A Polícia Rodoviária Federal (PRF) não tem um levantamento exclusivo de veiculos multados por passarem no horário de restrição (das 6h às 8h) na Ponte do Igapó, em virtude das obras promovidas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT). Em consulta, na manhã desta sexta-feira (26), a PRF informou ao Portal 96 não ter como filtrar esse tipo de infração.
Com apenas uma placa de aviso no local, o fluxo segue quase normalmente na área, mesmo em horário proibido. O DNIT já informou que os condutores que insistirem em passar pelo local no horário mencionado estão passíveis de serem autuados.
A infração citada é prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo determina as penalidades para quem transita em locais e horários não permitidos. A infração é média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Na época, a PRF afirmou, em nota, que, apesar das restrições impostas pelo DNIT, o órgão “não faria restrição nem controle de tráfego na Ponte de Igapó, mas apenas fiscalizará as restrições impostas pela sinalização colocada pelo DNIT, em cumprimento ao Código de Trânsito Brasileiro”.