Três estudantes da rede pública de ensino da cidade de Goianinha que foram aprovados no Exame de Seleção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), foram autorizados pela justiça a anteciparem a conclusão do ensino fundamental. A decisão decorreu de uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN).
O ato relata que os estudantes foram aprovados no exame do IFRN e garantiram vaga para os campi de Parnamirim e Canguaretama, conquistando inclusive as vagas de 2° e 1° lugar no processo seletivo. Os aluno estavam matriculados na Escola Municipal Professora Nazaré de Andrade Duarte, em Goianinha, ainda cursando o 9° ano, ou seja, último período letivo escolar do ensino fundamental.
Com a aprovação, eles procuraram a Secretaria Estadual de Educação, Esporte e Cultura para realização do Exame Supletivo do Ensino Fundamental através da Subcoordenadoria de Educação de Jovens e Adultos, mas tiveram o pedido negado com a justificativa de que os alunos não tinham a idade requerida de 15 anos de idade.
A negativa foi questionada judicialmente pelo defensor público Alexander Diniz, que asinou as três peças jurídicas e defendeu os princípios da razoabilidade e proporcionalidade diante do histórico escolar dos estudantes e da aprovação deles no processo seletivo.
A argumentação foi acatada em juízo e os três ganharam o direito à realização do Exame Supletivo do Ensino Fundamental de forma antecipada, a fim de garantir a emissão do certificado de conclusão e realizarem a matrícula nos cursos para os quais foram aprovados.